Empreendedores de Roraima podem solicitar o Selo de Produção da Agricultura Familiar para produtos originados na agricultura familiar do estado. O selo, criado para valorizar esses produtos no mercado, pode ser obtido pelos interessados que atendam aos requisitos definidos pela legislação estadual, sob a supervisão da Secretaria Estadual de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi) e outros órgãos competentes.
A Lei Estadual nº 2.070, sancionada em 19 de novembro e de autoria da deputada Joilma Teodora (Podemos), estabelece que os comerciantes devem comprovar a origem da matéria-prima nos casos em que os produtos não forem cultivados diretamente por agricultores familiares, empreendedores rurais ou suas organizações. A comprovação deve ser feita por meio de documentação que ateste os gastos com a aquisição da matéria-prima da agricultura familiar.
No caso de produtos com apenas uma matéria-prima, pelo menos 50% do valor de aquisição deve ter origem na agricultura familiar. Quando os produtos contêm mais de uma matéria-prima, a porcentagem de gastos com origem na agricultura familiar deve ultrapassar 50%. O cumprimento dessas normas é essencial para a obtenção do selo, que visa impulsionar a produção local e fortalecer o comércio de produtos genuinamente roraimenses.