MPE pede impugnação da candidatura de Hiperion de Oliveira ao Senado em Roraima

Órgão aponta condenação por improbidade administrativa e inelegibilidade até 2032; defesa contesta cálculo do prazo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para tentar impedir a candidatura ao Senado do ex-prefeito de Pacaraima, Hiperion de Oliveira (PV).

Na ação, o órgão sustenta que o candidato foi condenado por improbidade administrativa e estaria inelegível até 2032. No último dia 15, a Justiça Federal negou um pedido apresentado por Hiperion contra a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o procurador do MPE, Cyro Carné Ribeiro, a restrição aos direitos políticos impediria o candidato de disputar o cargo.

“Existindo restrição de seus direitos políticos, o Impugnado carece de capacidade eleitoral passiva, de forma que seu pedido de registro de candidatura deve ser indeferido”, afirmou o procurador.

Defesa contesta prazo de inelegibilidade

A assessoria jurídica de Hiperion contestou o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e afirmou que o prazo de inelegibilidade já teria sido cumprido.

Segundo a defesa, o marco para a contagem dos oito anos previstos na legislação eleitoral deve ser a condenação colegiada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ocorrida em dezembro de 2011, e não o trânsito em julgado da decisão, registrado somente em 2025.

Com esse entendimento, a defesa sustenta que o período de inelegibilidade teria terminado em 2019, antes das eleições de 2026.

A equipe jurídica afirmou ainda ter confiança de que o TRE-RR acolherá os argumentos apresentados e manterá o registro da candidatura.

Entenda a condenação

A condenação definitiva, proferida em 2025, está relacionada a uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo então prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero, contra Hiperion e Francisco Roberto do Nascimento, que haviam ocupado cargos de gestão no município.

Os ex-prefeitos foram responsabilizados pela inadimplência relacionada a um convênio de R$ 199.539, firmado em 1999 entre a Prefeitura de Pacaraima e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O acordo previa a construção de 136 módulos de saneamento básico em comunidades indígenas.

Um relatório de fiscalização realizado em fevereiro de 2001 apontou que as unidades sanitárias não estavam em funcionamento e apresentavam estruturas inacabadas e sinais de abandono.

Durante o processo, Hiperion alegou que o atraso nas obras estava relacionado ao processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, onde está localizado o município de Pacaraima. Ele também afirmou que a denúncia teria motivação política.

Defesa afirma que candidatura será mantida

Em nota, a assessoria jurídica do candidato afirmou que a defesa já foi apresentada ao TRE-RR e destacou que a principal discussão envolve a forma correta de calcular o período de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990, considerando as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

A defesa também argumenta que a legislação diferencia a suspensão dos direitos políticos da inelegibilidade e estabelece regras específicas para a aplicação das restrições eleitorais.

Segundo a equipe jurídica, Hiperion continuará normalmente a campanha ao Senado enquanto o processo é analisado pela Justiça Eleitoral.

O caso agora será avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que deverá decidir sobre o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

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