A Receita Federal passou a receber informações detalhadas de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, em vigor desde 1º de janeiro. A medida, publicada no Diário Oficial em setembro, tem como objetivo intensificar o combate à evasão fiscal. Agora, os dados serão obrigatoriamente apresentados quando as movimentações mensais superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. As informações serão enviadas semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Além de bancos e cooperativas, a medida inclui instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, como empresas de transferências, recebimentos e cartões de crédito, abrangendo também contas pós-pagas e em moeda eletrônica. A mudança substitui a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), extinta em 2025.
O prazo para envio dos dados do primeiro semestre é até agosto, e do segundo semestre, até fevereiro do ano seguinte.