Com o início do ano, muitas famílias começam a se preparar para a compra de materiais escolares antes do início do período letivo. Para ajudar os consumidores a fazerem compras seguras e evitarem problemas com preços, taxas e outros imprevistos, o Procon Boa Vista elaborou um guia com cinco dicas importantes para economizar e garantir que os itens atendam às necessidades dos estudantes.
Confira as orientações:
- Verifique as listas – Antes de sair para as compras, confirme se todos os itens da lista fornecida pela escola são realmente necessários e se já possui alguns dos produtos em casa.
- Compare os preços – Pesquise os preços dos produtos em diferentes lojas e fique atento a possíveis descontos, como os oferecidos para pagamento à vista ou via PIX.
- Verifique a qualidade dos itens – Certifique-se de que materiais como lápis, borracha, apontador, régua, cola, tesoura e outros itens tenham o selo do Inmetro, garantindo que são seguros para as crianças.
- Esteja atento às exigências – As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, produtos de higiene e limpeza, taxas para cobrir despesas como água, luz, telefone ou fotocópias, nem indicar marcas específicas ou lojas para compra dos materiais.
- Fique atento aos uniformes – Caso a escola indique um local específico para compra de uniformes, isso só é permitido se a instituição tiver uma marca registrada.
Reclamações e trocas de produtos – O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Em compras online, o direito de arrependimento é de 7 dias.
Procon Boa Vista – Para dúvidas ou problemas relacionados a compras, como práticas abusivas, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Boa Vista pelo telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br, ou pelo Instagram @proconboavista. A sede fica na Avenida Ville Roy, 6606 – Centro, e também é possível acessar atendimento através do Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista, na aba “Direito do Consumidor”.