A Instrução Normativa do MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024, estabelece diretrizes para a implementação da Lei nº 14.611/2023, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres. Regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, a norma determina a obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
As empresas devem preencher e enviar as informações pelo Portal Emprega Brasil entre os dias 3 e 28 de fevereiro. Em seguida, entre 17 e 31 de março, devem avaliar os resultados do terceiro relatório e publicá-los em suas plataformas digitais até o dia 31 do mesmo mês.
Para orientações sobre o preenchimento do relatório, há um tutorial disponível. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br.