O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela inelegibilidade do ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) até 2030, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. No entanto, o magistrado defendeu a absolvição do atual governador, Edilson Damião (União Brasil), por falta de provas de participação direta nas irregularidades.
Durante o voto, que durou cerca de 30 minutos, Nunes Marques avaliou que duas condutas atribuídas a Denarium foram suficientes para comprometer a igualdade do pleito: a distribuição de cestas básicas e cartões no valor de R$ 200 por meio do programa Cesta da Família, beneficiando cerca de 50 mil famílias, e a realização de reformas residenciais pelo programa Morar Melhor.
Por outro lado, o ministro afastou outras acusações, como a transferência emergencial de R$ 70 milhões a municípios atingidos por chuvas e o uso de publicidade institucional com suposta promoção pessoal.
Ao justificar seu posicionamento, Nunes Marques mencionou o impacto de eventuais mudanças no comando do Executivo estadual. “Dentro de seis meses, teríamos cinco governadores do Estado de Roraima”, afirmou.
Com o voto, o julgamento no TSE segue com posições divergentes. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa, com inelegibilidade apenas de Denarium, enquanto o ministro André Mendonça defendeu somente a perda do cargo.
Apesar das diferenças, Gallotti e Nunes Marques convergem quanto à aplicação da inelegibilidade exclusivamente ao ex-governador. Ainda faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
A ação foi proposta após as eleições de 2022 pela coligação da ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), que acusou a chapa de abuso de poder político e econômico. Entre as irregularidades apontadas estão o uso de programas sociais em ano eleitoral, excesso de gastos com publicidade institucional, repasses a municípios e outras condutas.
Parte dessas acusações já resultou em decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que determinou a cassação de Denarium em quatro ocasiões e de Damião em duas. Ambos recorreram ao TSE, alegando legalidade nas ações questionadas.




