Nesta quinta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE) emitiu parecer favorável à candidatura de Antônio Carlos Nicoletti como o único candidato do União Brasil para a Prefeitura de Boa Vista. O promotor Hevandro Cerutti avaliou que a convenção que escolheu Nicoletti foi realizada de forma legal e democrática, destacando que Catarina Guerra, que também foi candidata, participou da convenção e assinou a ata, recebendo seis votos, enquanto Nicoletti obteve 11.
“Chama a atenção que ambos os candidatos (Catarina de Lima Guerra da Silva e Antônio Carlos Nicoletti) estavam presentes na convenção municipal e receberam votos, evidenciando tratamento isonômico e democrático durante o evento”, afirmou Cerutti.
O promotor também ressaltou que, se a escolha dos candidatos estivesse sujeita às decisões da Executiva Nacional, as convenções municipais perderiam sua finalidade. “Se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito fosse condicionada à aprovação da Executiva Nacional, as convenções municipais seriam desconsideradas, contrariando a legislação que as exige por meio de Resolução intrapartidária”, explicou o promotor.
Adicionalmente, Cerutti destacou que a decisão da Executiva Nacional que indica Catarina Guerra como candidata viola a lei que rege o estatuto dos partidos e a Constituição Federal, que proíbe a verticalização das coligações. “Não se pode admitir que um partido político, por meio de resolução, subverta a obrigatoriedade de escolha de candidatos em convenção municipal e vincule as candidaturas municipais às decisões da Comissão Executiva Nacional”, afirmou.
Horário Eleitoral Gratuito e Resolução da Executiva Nacional
O promotor esclareceu que a decisão liminar recente abordou apenas a participação dos candidatos no horário eleitoral gratuito, sem avaliar o mérito das impugnações apresentadas. “A decisão liminar, constante no ID 122218395 do Rcand nº 0600193-75.2024.6.23.0001, tratou apenas da participação no horário eleitoral gratuito, não analisando o mérito das impugnações”, informou.
Cerutti também analisou a Resolução CENI nº 2/2024 do União Brasil, que estipula que a Comissão Executiva Nacional pode anular deliberações de convenções em caso de desobediência às diretrizes. Ele alertou que a anulação da convenção que escolheu Nicoletti poderia impedir o partido de participar das eleições em Boa Vista. “As normas internas dos partidos devem estar subordinadas à Lei 9.504/1997 e não podem ser aplicadas de maneira que comprometa a democracia local”, ressaltou o promotor.
Impugnações e Disputa Interna
Catarina Guerra e Antônio Carlos Nicoletti apresentaram pedidos de impugnação de registros de candidatura. Catarina tem três pedidos e Nicoletti, um. O promotor sugeriu à Justiça que acolha a impugnação de Catarina e rejeite a de Nicoletti, promovendo-o como candidato único do União Brasil.
A disputa interna no União Brasil entre Catarina Guerra e Antônio Carlos Nicoletti continua acirrada. Catarina, apoiada pelo grupo governista, buscou intervenção da Executiva Nacional para ser reconhecida como a única candidata, após Nicoletti ser escolhido por 11 votos na convenção realizada em 3 de agosto. A Executiva Nacional acabou afastando Nicoletti da presidência da sigla na executiva municipal, colocando Catarina no comando.