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Início das Restrições Eleitorais: Candidatos e Cargos Públicos sob Novas Regras para Eleições Municipais de 2024

Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor importantes restrições impostas aos candidatos, especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regulamenta o pleito eleitoral no país. A partir deste sábado, 6 de julho, passam a vigorar as seguintes proibições:

  • Contratação de Shows Artísticos com Recursos Públicos: Fica vedada a utilização de recursos públicos para contratar shows artísticos em inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
  • Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Publicidade Oficial Neutra: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • Proibição de Transferências Voluntárias de Recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços.
  • Restrições à Publicidade Institucional: Fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeações e Exonerações: Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A exceção são as nomeações de concursados homologados até 6 de julho.

Além disso, a partir de hoje, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral mediante solicitação motivada, com prazo até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais com segundo turno.

Essas medidas visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral, assegurando que o uso da máquina pública não influencie de forma indevida no resultado das eleições municipais.

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