Restrições do período eleitoral entram em vigor e limitam ações de candidatos e agentes públicos

Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas nas eleições gerais de 2026. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa.

As vedações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam a atuação de candidatos e agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também fica vedada a veiculação de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou quando se tratar de produtos e serviços sujeitos à concorrência no mercado.

Outra medida determina que órgãos das administrações federal e estaduais retirem de seus sites oficiais e redes sociais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos. A determinação vale inclusive para publicações feitas antes do início das restrições. Permanecem disponíveis apenas informações de interesse público e aquelas exigidas pelas normas de transparência.

A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos promovidos pelo poder público durante o período eleitoral.

Além disso, ficam suspensos os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, que somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como casos de emergência, mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Regras para servidores públicos

As restrições também alcançam a administração pública. Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, exonerar, remover, transferir ou conceder vantagens a servidores públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Entre as exceções estão as nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensas de funções de confiança e contratações indispensáveis para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

Também não se aplicam as restrições às nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República.

No caso dos concursos públicos, somente poderão ser nomeados os candidatos aprovados em certames homologados até este sábado (4).

Penalidades

O descumprimento das regras previstas na legislação eleitoral pode resultar em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade da infração, as penalidades incluem multas, cassação do registro de candidatura, cassação do diploma e outras medidas previstas na Lei das Eleições.

As restrições permanecerão em vigor durante o período eleitoral e integram o conjunto de normas destinadas a assegurar a lisura do processo democrático, evitando o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidaturas.

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