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Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas urnas; veja como proceder

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária, já que o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos. No entanto, é opcional para pessoas com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da votação, o eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento físico organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Também é possível justificar a ausência após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título para facilitar o processo de justificativa. O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas da Apple e Android até o sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o app não estará disponível para download, retornando na segunda-feira (7), para evitar sobrecarga no sistema.

Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, o cidadão deverá pagar uma multa por não comparecer à votação, no valor de R$ 3,51 por turno.

O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto no segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025.

Se o eleitor faltar e não justificar em ambos os turnos, ele terá duas faltas registradas. Após três ausências sem justificativa, o título pode ser cancelado, tornando-o inelegível para futuras eleições. Aqueles que estão no exterior não precisam justificar, pois não são obrigados a votar.

O cancelamento do título eleitoral pode gerar diversos problemas, como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público após concurso.

Eleitores que estiverem fora de sua cidade durante os dois turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar e precisarão justificar sua ausência, já que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

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