Delegado é condenado por prevaricação após omissões em casos de violência doméstica em Rorainópolis

O juiz substituto Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior condenou o delegado Cid Guimarães da Silva pelo crime de prevaricação, após concluir que ele deixou de adotar providências legais em casos de violência doméstica registrados em Rorainópolis. A sentença foi publicada no último dia 12 de maio.

Segundo a decisão, o delegado foi condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 235 dias-multa. Considerando o valor fixado de um quinto do salário mínimo por dia-multa, a penalidade financeira ultrapassa R$ 76 mil.

Apesar da condenação, o magistrado revogou o afastamento cautelar do cargo e autorizou que o delegado recorra da decisão em liberdade.

O que diz a defesa

O advogado Gustavo Hugo de Andrade, responsável pela defesa de Cid Guimarães, afirmou que irá recorrer da sentença.

“Ainda está sob prazo recursal, mas eu vou recorrer e acredito que a gente reverte isso na segunda instância”, declarou.

Segundo o defensor, não houve comprovação de dolo específico para caracterizar o crime de prevaricação e o Ministério Público não conseguiu comprovar as acusações apresentadas no processo.

A defesa também informou que pretende buscar reparação do Estado pelo período em que o delegado permaneceu afastado das funções.

O que aponta a sentença

De acordo com a decisão judicial, Cid Guimarães praticou o crime de prevaricação por 11 vezes, em continuidade delitiva, ao deixar de instaurar procedimentos investigatórios e de adotar medidas obrigatórias em ocorrências envolvendo violência contra mulheres.

Na sentença, o juiz afirmou que as omissões não decorreram de simples negligência administrativa, mas de uma escolha consciente do delegado.

“A omissão do acusado não decorreu de inércia indiferenciada, mas de opção consciente de não impulsionar determinados casos, baseada em juízos pessoais acerca de sua relevância”, escreveu o magistrado.

Ruberval Barbosa também apontou que o delegado demonstrou “descrédito funcional em relação à pauta da violência doméstica” e teria agido por “comodidade administrativa”.

Conforme a decisão, os fatos ocorreram entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2024, período em que o delegado atuava na unidade policial de Rorainópolis.

O magistrado destacou ainda que as vítimas estavam em situação de vulnerabilidade e que o acusado deixou de adotar providências consideradas básicas mesmo diante de ocorrências graves.

“As condutas incidiram reiteradamente sobre ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar, contexto em que a legislação impõe atuação estatal célere, qualificada e protetiva”, registrou.

Segundo a sentença, as omissões resultaram na frustração de investigações criminais em diversos casos e comprometeram a atuação do Estado no combate à violência doméstica.

A decisão também menciona que o delegado já havia sido afastado anteriormente pela Corregedoria da Polícia Civil de Roraima por situações semelhantes.

Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos, o juiz explicou que não poderia decretar automaticamente a perda do cargo público porque a pena aplicada ficou abaixo de um ano de prisão, requisito previsto no Código Penal.

Mesmo assim, determinou o envio da sentença à Corregedoria da Polícia Civil de Roraima para eventual adoção de medidas administrativas.

O magistrado ainda negou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços, ao entender que isso seria insuficiente diante da gravidade concreta das condutas.

“A reiteração criminosa e o descaso com o dever funcional demonstram que a substituição da pena por restritivas de direitos seria insuficiente e socialmente desaconselhável”, afirmou.

Ao revogar o afastamento cautelar, o juiz entendeu que não havia mais elementos atuais que justificassem a manutenção da medida.

Durante o processo, o delegado negou ter agido para favorecer interesses pessoais e alegou dificuldades estruturais na unidade policial.

Ministério Público critica pena

O Ministério Público de Roraima defendeu a condenação do delegado e considerou a pena aplicada inadequada diante da gravidade dos fatos.

Em nota, a promotora de Justiça de Rorainópolis, Sissy Vinholte, destacou que os autos continham relatos graves de violência contra mulheres.

“É importante mencionar que a leitura dos autos, especificamente dos ropes da Polícia Militar, traz narrativas de extremo terror, de espancamentos, de uso de armas brancas, de ameaças de morte, e o delegado, mesmo tendo ciência desses fatos, não fez nada e agiu claramente com prevaricação”, afirmou.

A promotora também ressaltou que uma eventual ampliação da pena poderia impactar diretamente em medidas como afastamento definitivo e perda do cargo público.

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