Decisão apontou irregularidades na análise de recurso e determinou a suspensão da cobrança até que o processo seja novamente julgado
A Justiça de Roraima anulou um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que havia aplicado uma multa de R$ 517,4 mil ao ex-prefeito de Iracema, Jairo Ribeiro. A decisão também suspendeu a cobrança do valor até a realização de uma nova análise no âmbito administrativo.
Com a sentença, o processo deverá retornar à etapa anterior à manifestação do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR). Um novo procurador deverá avaliar o recurso, enquanto a defesa terá acesso aos documentos antes de um novo julgamento.
A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca e considerou parcialmente procedentes os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito.
Irregularidade na análise do recurso
Segundo a sentença, o magistrado não acolheu o argumento de que a Primeira Câmara do TCE-RR não teria competência para aplicar a multa.
No entanto, foi identificada uma irregularidade durante a tramitação do recurso. O mesmo procurador do MPC-RR que havia atuado anteriormente no processo também participou posteriormente da análise do recurso apresentado contra a penalidade e se manifestou pela manutenção da multa.
Para o juiz, essa atuação sucessiva comprometeu a separação necessária entre a análise inicial da acusação e a etapa de revisão da decisão.
Na sentença, o magistrado afirmou que a participação do mesmo procurador nas duas fases do procedimento prejudicou a regularidade da análise do recurso.
Acórdão de 2025 foi anulado
Com a decisão judicial, o acórdão de 2025, que manteve a penalidade contra Jairo Ribeiro, foi anulado. O processo deverá retornar à fase anterior à manifestação do MPC-RR para que o recurso seja analisado novamente.
Já o acórdão de 2021, que deu origem à multa, não foi anulado. Dessa forma, a decisão inicial permanece válida e poderá ser novamente analisada pelo plenário do Tribunal de Contas.
A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa fique suspensa até a conclusão da nova análise administrativa.
Defesa alegou falta de acesso ao parecer
A defesa do ex-prefeito, formada pelos advogados Samuel de Jesus Lopes e Rianne Vitória Soares Santana, também alegou que não teve acesso antecipado ao parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas durante a análise do recurso.
Conforme consta na sentença, o acesso externo integral ao processo somente foi disponibilizado em 7 de maio de 2025, depois que o julgamento já havia ocorrido.
Para o magistrado, a falta de acesso prévio ao documento impediu que a defesa pudesse conhecer os argumentos apresentados pelo MPC-RR e, se considerasse necessário, apresentar uma contestação antes do julgamento.
Com a anulação do acórdão, o processo deverá seguir novamente para análise administrativa, garantindo à defesa acesso aos documentos e possibilidade de manifestação antes de uma nova decisão do TCE-RR.




