Justiça anula multa de R$ 517 mil aplicada a ex-prefeito de Iracema pelo TCE-RR

Decisão apontou irregularidades na análise de recurso e determinou a suspensão da cobrança até que o processo seja novamente julgado

A Justiça de Roraima anulou um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que havia aplicado uma multa de R$ 517,4 mil ao ex-prefeito de Iracema, Jairo Ribeiro. A decisão também suspendeu a cobrança do valor até a realização de uma nova análise no âmbito administrativo.

Com a sentença, o processo deverá retornar à etapa anterior à manifestação do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR). Um novo procurador deverá avaliar o recurso, enquanto a defesa terá acesso aos documentos antes de um novo julgamento.

A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca e considerou parcialmente procedentes os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito.

Irregularidade na análise do recurso

Segundo a sentença, o magistrado não acolheu o argumento de que a Primeira Câmara do TCE-RR não teria competência para aplicar a multa.

No entanto, foi identificada uma irregularidade durante a tramitação do recurso. O mesmo procurador do MPC-RR que havia atuado anteriormente no processo também participou posteriormente da análise do recurso apresentado contra a penalidade e se manifestou pela manutenção da multa.

Para o juiz, essa atuação sucessiva comprometeu a separação necessária entre a análise inicial da acusação e a etapa de revisão da decisão.

Na sentença, o magistrado afirmou que a participação do mesmo procurador nas duas fases do procedimento prejudicou a regularidade da análise do recurso.

Acórdão de 2025 foi anulado

Com a decisão judicial, o acórdão de 2025, que manteve a penalidade contra Jairo Ribeiro, foi anulado. O processo deverá retornar à fase anterior à manifestação do MPC-RR para que o recurso seja analisado novamente.

Já o acórdão de 2021, que deu origem à multa, não foi anulado. Dessa forma, a decisão inicial permanece válida e poderá ser novamente analisada pelo plenário do Tribunal de Contas.

A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa fique suspensa até a conclusão da nova análise administrativa.

Defesa alegou falta de acesso ao parecer

A defesa do ex-prefeito, formada pelos advogados Samuel de Jesus Lopes e Rianne Vitória Soares Santana, também alegou que não teve acesso antecipado ao parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas durante a análise do recurso.

Conforme consta na sentença, o acesso externo integral ao processo somente foi disponibilizado em 7 de maio de 2025, depois que o julgamento já havia ocorrido.

Para o magistrado, a falta de acesso prévio ao documento impediu que a defesa pudesse conhecer os argumentos apresentados pelo MPC-RR e, se considerasse necessário, apresentar uma contestação antes do julgamento.

Com a anulação do acórdão, o processo deverá seguir novamente para análise administrativa, garantindo à defesa acesso aos documentos e possibilidade de manifestação antes de uma nova decisão do TCE-RR.

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