O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta terça-feira (14), pela quarta vez, o julgamento do recurso do governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), e do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos), que contestam a cassação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A interrupção ocorreu após pedido de vista da ministra Estela Aranha, que terá prazo inicial de 30 dias para analisar o processo, podendo ser prorrogado por igual período. Ao justificar a solicitação, a magistrada afirmou que a tese em julgamento é “relevante”.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, chegou a defender a conclusão do caso antes do fim de seu mandato, previsto para 3 de julho. Ainda durante a sessão, ela autorizou o ministro André Mendonça a complementar seu voto na retomada do julgamento, antes da manifestação de Estela Aranha.
Na sessão desta terça, o ministro Nunes Marques — que permaneceu mais de 148 dias com o processo — votou pela absolvição de Edilson Damião, por falta de provas de participação direta, e pela inelegibilidade de Antonio Denarium.
Com isso, o julgamento segue com votos divergentes. A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa, com inelegibilidade apenas de Denarium, enquanto André Mendonça defendeu somente a perda do cargo. Apesar das diferenças, Gallotti e Nunes Marques concordam quanto à inelegibilidade exclusiva do ex-governador.
Ainda faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Estela Aranha e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, responsável por proclamar o resultado final.
A ação foi movida após as eleições de 2022 pela coligação da ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), que acusa a chapa de práticas como uso eleitoral de programas sociais, excesso de publicidade institucional e repasses irregulares a municípios.
Parte dessas acusações já resultou em decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que determinou a cassação de Denarium em quatro ocasiões e de Damião em duas. Ambos recorreram ao TSE, alegando legalidade nas condutas.




