A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DAT (Delegacia de Acidente de Trânsito), concluiu as investigações que apuravam as circunstâncias da morte da técnica de enfermagem Patrícia Melo da Silva, de 53 anos, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em Boa Vista, e indiciou a motorista A.K.M.S., de 19 anos, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme previsto no artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o delegado titular da DAT, Eric Pereira, o acidente ocorreu por volta das 23h44 do dia 4 de fevereiro de 2026, na Avenida Ville Roy, no bairro Aparecida. Na ocasião, a investigada conduzia uma caminhonete modelo Chevrolet S-10 quando colidiu na traseira de uma motocicleta Honda NXR 160 Bros pilotada pela vítima.
Ambos os veículos trafegavam no sentido bairro/centro. Com o impacto, Patrícia Melo sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo cranioencefálico. Ela foi socorrida por uma equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhada ao HGR (Hospital Geral de Roraima), onde teve o óbito confirmado às 1h37 do dia 5 de fevereiro.
Segundo o delegado, o caso foi registrado ainda na mesma noite e passou a ser investigado pela unidade especializada, que reuniu elementos técnicos e testemunhais para esclarecer a dinâmica do acidente.
O laudo pericial, com base na análise de imagens, apontou que a caminhonete trafegava a uma velocidade média de aproximadamente 95 km/h antes da colisão, em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. O excesso de velocidade foi identificado como fator determinante para o acidente.
O delegado destacou ainda que, embora testemunhas tenham relatado que a motorista teria mencionado a ingestão de bebida alcoólica, não foi realizado exame de alcoolemia no momento do ocorrido, o que impossibilitou a comprovação técnica dessa condição. Também não houve acionamento imediato para a realização de perícia no local do acidente.
Durante as investigações, foram colhidos depoimentos de policiais militares, profissionais do SAMU e testemunhas presenciais, que confirmaram a dinâmica da colisão, incluindo o arrastamento da motocicleta após o impacto.
A investigada foi ouvida na presença de advogado e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio em relação aos fatos, declarando apenas que não teve intenção de provocar o resultado e manifestando solidariedade à família da vítima.
Com base nos laudos periciais e nos elementos reunidos ao longo do inquérito, a autoridade policial concluiu pela materialidade do crime e pelos indícios suficientes de autoria.
Segundo o delegado, diante da ausência de provas técnicas relacionadas à possível ingestão de álcool, não houve elementos para caracterizar dolo eventual. Dessa forma, o indiciamento foi realizado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará prosseguimento às medidas legais cabíveis ao caso.




