Empreendedores têm até dia 30 para renegociar débitos com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária, com prazo original de adesão até 30 de setembro.

Essa iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir:

  • Microempreendedores individuais (MEI)
  • Microempresas
  • Empresas de pequeno porte

Modalidades disponíveis:
O edital oferece diferentes opções de transação, incluindo:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte
  • Débitos considerados irrecuperáveis
  • Transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Como aderir:
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, apoiando a recuperação dos pequenos negócios.

É importante ressaltar que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada processo possui regras distintas e deve ser realizado separadamente.

Atenção aos prazos:

  • 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União
  • 31 de janeiro: prazo separado para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.
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