TRE-RR aplica multa de R$ 53,2 mil a usuária de redes sociais por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

Usuária de redes sociais foi condenada ao pagamento de multa no valor de mais de R$ 53 mil, por divulgaar material que não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito obrigatório para sua divulgação pública. – Fotos: Ascom | TRE-RR

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou procedente uma representação eleitoral e condenou uma usuária das redes sociais ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por divulgar conteúdo considerado pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Breno Coutinho, relator do processo, durante as Eleições Suplementares de 2026.

Conforme a decisão, as publicações compartilhadas em perfis no Facebook e no Instagram exibiam percentuais atribuídos aos candidatos, gráficos em formato de barras e a expressão “votos válidos”, características que identificam o material como pesquisa eleitoral. Entretanto, o conteúdo não havia sido previamente registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), procedimento obrigatório antes da divulgação ao público.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicação não poderia ser tratada como uma simples enquete ou manifestação de opinião. Segundo a decisão, a forma como os dados foram apresentados reproduzia elementos típicos de uma pesquisa eleitoral, capazes de induzir o eleitor a acreditar que se tratava de um levantamento estatístico oficial.

O juiz também destacou que o número de seguidores da autora da publicação ou o alcance obtido nas redes sociais não interferem na configuração da irregularidade. Para a Justiça Eleitoral, a infração se caracteriza pela divulgação pública de pesquisa sem o registro exigido pela legislação.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que o direito à liberdade de expressão não elimina a obrigação de cumprir as normas eleitorais. De acordo com o entendimento adotado, conteúdos que aparentem ser pesquisas eleitorais somente podem ser divulgados após atenderem às exigências legais, criadas para assegurar a transparência e a credibilidade do processo eleitoral.

Entenda a regra

A legislação eleitoral estabelece que toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação pública deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. Esse procedimento garante que informações como metodologia utilizada, contratante, período de realização, plano amostral e demais dados técnicos fiquem disponíveis para consulta, proporcionando maior transparência e segurança aos eleitores.

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