TCE-RR suspende concessão e transferência de créditos de ICMS ligados à exportação

O conselheiro do TCE, Célio Wanderley (Foto: Marcelo Mora/TCE)

Decisão cautelar do conselheiro Célio Wanderley aponta possíveis irregularidades em decreto estadual de 2026. Governo afirma que cumpre as determinações do Tribunal e que apresentará esclarecimentos no prazo legal.

O conselheiro Célio Wanderley, do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), determinou a suspensão imediata de atos relacionados à concessão e à transferência de créditos presumidos de ICMS vinculados a operações de exportação. A medida cautelar envolve o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda (Sefaz-RR) e deverá ser submetida à apreciação do Pleno da Corte na primeira sessão seguinte.

A decisão questiona mudanças estabelecidas por um decreto estadual de 2026, que autorizou a manutenção, o uso e a transferência dos créditos, inclusive com efeitos retroativos a outubro de 2021. O conselheiro apontou possíveis irregularidades na ampliação do benefício fiscal e riscos de prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Sefaz informou que cumpre todas as determinações emitidas pelo TCE-RR. A secretaria também afirmou que os questionamentos técnicos relacionados ao processo estão em análise pela Procuradoria-Geral do Estado.

O órgão destacou ainda que apresentará manifestação oficial e os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

Medida suspende atos relacionados aos créditos

A determinação impede o acolhimento de requerimentos, a homologação de saldos credores, a emissão de cartas de crédito e a autorização de transferências a terceiros referentes aos créditos presumidos de ICMS.

A suspensão também alcança eventuais atos que já tenham sido realizados com base no decreto questionado.

Conforme a análise técnica do TCE-RR, os créditos presumidos não correspondem a impostos efetivamente recolhidos. O Tribunal também levantou dúvidas sobre a manutenção do benefício em operações de exportação de mercadorias que entraram nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Boa Vista e Bonfim e deixaram Roraima sem passar por processo de industrialização no Estado.

O conselheiro apontou possíveis incompatibilidades com a legislação estadual e com convênios relacionados ao ICMS. A decisão também menciona a ausência de comprovação da estimativa de impacto financeiro e de medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento ressalta que a medida cautelar não representa uma decisão definitiva sobre a validade do decreto. O objetivo é evitar a realização de atos que possam gerar efeitos financeiros de difícil reversão até que os questionamentos sejam analisados.

Governo terá cinco dias para apresentar documentos

O governador Soldado Sampaio (Republicanos) deverá apresentar, no prazo de cinco dias, o processo administrativo que deu origem ao decreto, além dos pareceres técnicos e jurídicos que fundamentaram a alteração.

Também deverão ser apresentados documentos que demonstrem a compatibilidade da medida com a legislação tributária, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a indicação de eventuais medidas de compensação.

O TCE-RR encaminhou ainda a decisão à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), para conhecimento e possível adoção de providências.

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