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Procon Boa Vista Inicia Fiscalização do Tempo de Espera nas Agências Bancárias

O Procon Boa Vista deu início, nesta terça-feira, 1º, às ações de fiscalização para garantir o cumprimento da Lei das Filas (nº 1.337/2012), que estabelece o tempo máximo de espera nas agências bancárias. A legislação determina que, em dias normais, o atendimento não deve ultrapassar 20 minutos, e em períodos de maior movimento, como vésperas e pós-feriados prolongados, esse tempo pode chegar a 30 minutos. A medida visa melhorar a experiência do consumidor e garantir seus direitos, principalmente em relação ao tempo de espera nos caixas eletrônicos de autoatendimento.

Durante as fiscalizações, o Procon Boa Vista realiza conversas com os consumidores para verificar a eficácia da legislação, além de assegurar que as agências forneçam senhas numéricas com o nome do cliente impresso, conforme exigido pela lei. A secretária executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, enfatizou que a legislação considera o tempo de espera como um valor jurídico, com as agências sujeitas a autuações caso não cumpram os limites estabelecidos.

A fiscalização já apresentou resultados positivos, como no caso da assistente de aluno aposentada Raimunda Nonato, que notou uma significativa melhoria no tempo de espera em comparação com atendimentos anteriores. O Procon também orienta os consumidores a registrarem queixas em caso de descumprimento da lei, solicitando a autenticação da senha de chegada e informando os detalhes do atendimento para que as denúncias sejam investigadas e punidas conforme a legislação vigente.

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