Nova regra da ANS amplia cobertura do exame para pessoas de todos os gêneros quando houver indicação médica
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir a mamografia digital para todas as pessoas que tiverem indicação médica, independentemente da idade. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10).
Até então, a cobertura obrigatória do exame era destinada a mulheres entre 40 e 69 anos.
Nova regra
A mamografia digital é utilizada para identificar alterações nas mamas, inclusive lesões que ainda não podem ser percebidas pelo toque. O exame também permite armazenar as imagens digitalmente, facilitando a comparação com exames anteriores e a avaliação por diferentes profissionais.
A tecnologia pode ainda reduzir a exposição à radiação e o tempo de compressão da mama em relação à mamografia convencional.
A ampliação da cobertura foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Segundo a ANS, a restrição anterior poderia atrasar o diagnóstico em alguns casos.
Cobertura para todos os gêneros
A nova regra será válida para todas as pessoas, independentemente de gênero, desde que exista indicação médica. A medida também contempla pessoas não binárias.
A mudança faz parte das ações relacionadas ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce aumenta as possibilidades de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.




