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Novas Regras para Crédito Consignado: INSS Permite Solicitação nos Primeiros 90 Dias, Mas Só no Banco Pagador

A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após o início do pagamento do benefício, desde que seja no banco onde recebem a aposentadoria ou pensão. Durante esse período, não será possível fazer a portabilidade do crédito para outro banco.

Essa mudança foi divulgada em uma Instrução Normativa do INSS no final de agosto e flexibiliza uma regra que estava em vigor desde 2022. Anteriormente, novos aposentados e pensionistas não podiam contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após o recebimento do benefício. Com a nova regra, é possível desbloquear a operação de crédito, mas apenas no banco que paga o benefício. Após o 91º dia, o segurado poderá solicitar o crédito consignado e transferir para a instituição financeira que ofereça as melhores condições.

Os bancos que gerenciam os pagamentos do INSS são selecionados através de leilões de folha de pagamento, realizados a cada cinco anos por estados ou regiões.

O INSS explicou que a mudança visa permitir que os segurados possam contratar crédito sem a pressão de outras instituições financeiras durante os primeiros três meses após o início do benefício.

Além disso, a nova instrução normativa determina que procuradores dos aposentados e pensionistas não têm permissão para desbloquear operações de crédito. Em vez disso, o beneficiário deve fornecer um “instrumento de mandato público” para que o representante legal possa autorizar a concessão do crédito consignado e o desconto das parcelas.

Desde 2018, tanto o beneficiário quanto o representante legal devem desbloquear operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login, é necessário procurar a opção “empréstimo” e selecionar “desbloquear”, seguindo as instruções fornecidas.

O INSS recomenda que os segurados mantenham seus benefícios bloqueados para evitar fraudes, como a contratação indevida de crédito consignado em nome de terceiros.

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