Moradores de Caracaraí, Caroebe e Iracema podem solicitar saque do FGTS por calamidade a partir desta quarta-feira

Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. – Fotos: Ascom | CAIXA

Os trabalhadores dos municípios de Caracaraí, Caroebe e Iracema, em Roraima, já podem solicitar, a partir desta quarta-feira (8), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação foi autorizada em razão das fortes tempestades que atingiram as três cidades e pode ser solicitada de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, os moradores das áreas reconhecidas pela Defesa Civil dos municípios terão até o dia 5 de outubro de 2026 para solicitar o benefício.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

A solicitação pode ser feita sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Após o pedido, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Social Digital do Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.

Como solicitar o saque

O pedido deve ser realizado pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

O trabalhador deve:

  • Baixar ou acessar o aplicativo FGTS e realizar o login;
  • Selecionar a opção “Solicitar saque” no menu de saques;
  • Escolher a modalidade “Calamidade pública”;
  • Informar o município e selecionar a cidade na lista;
  • Inserir o CEP e o número da residência;
  • Enviar a documentação exigida;
  • Informar a conta bancária para o depósito do valor.

Documentação necessária

Para concluir a solicitação, será necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte;
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

São aceitos comprovantes como contas de água, energia elétrica, telefone, internet, TV por assinatura, gás e faturas de cartão de crédito.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar uma declaração emitida pela prefeitura do município atestando que reside na área afetada ou uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. Segundo a Caixa, as informações serão verificadas nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a modalidade de saque por calamidade pública busca oferecer apoio financeiro aos trabalhadores afetados por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelos órgãos competentes.

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