Morador de Roraima busca retirar nome do pai do registro civil com apoio da Defensoria Pública

Foto: CCOM | DPE-RR

Após descobrir pelas redes sociais a possibilidade de retirar o nome do pai do registro civil, o autônomo Magno Rodrigues da Silva, de 42 anos, decidiu buscar orientação jurídica junto à Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Segundo ele, a iniciativa surgiu após ver um caso semelhante na internet. “Para mim, está sendo bem viável, porque estou recebendo orientações bem específicas. Não estou tendo problema nenhum, é um caminho bem mais fácil para fazer isso”, afirmou.

Quando a retirada é permitida

De acordo com o defensor público Rogenilton Ferreira, a exclusão do nome paterno ou materno do registro civil é possível em situações específicas, como abandono, maus-tratos ou condutas que violem os deveres parentais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

“O interessado deve procurar a Defensoria Pública e comprovar renda familiar de até três salários mínimos. Cada caso é analisado individualmente e o processo ocorre por via judicial”, explicou.

Atualmente, um dos casos acompanhados pela instituição já está em fase de instrução processual e deve seguir para audiência, quando as partes serão ouvidas antes da decisão judicial.

Impactos da decisão

Ainda segundo o defensor, caso o pedido seja aceito, será necessário atualizar toda a documentação civil do interessado. Ele ressalta que, em muitos casos, a motivação está ligada a questões emocionais.

“A presença daquele nome pode reavivar situações dolorosas vividas na infância”, pontuou.

O que diz a legislação

A defensora pública Alessandra Andréa Miglioranza explica que a Justiça brasileira considera não apenas o vínculo biológico, mas também a relação socioafetiva.

Além disso, com a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser considerado ato ilícito, podendo gerar indenização por danos morais.

“O Judiciário avalia a existência de vínculo afetivo. Mesmo com a retirada do nome, pode haver responsabilização civil se o abandono for comprovado”, destacou.

Em casos que envolvem menores de idade, prevalece o princípio do melhor interesse da criança, evitando que ela fique sem referência parental, salvo situações específicas reconhecidas pela Justiça.

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