Na última quinta-feira, 28 de novembro, o presidente Lula sancionou o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com a Lei 15.035/2024. A nova legislação inclui no Código Penal a autorização para realizar buscas públicas pelo nome completo e pelo número de inscrição no CPF de indivíduos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição, além da prática de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem consentimento.
A lei também prevê que, em algumas circunstâncias, a Justiça pode decidir manter o sigilo dos dados do condenado, sendo necessário que o juiz justifique a decisão de restringir o acesso às informações.
Caso haja absolvição, os dados pessoais do acusado deverão ser mantidos em sigilo. O banco de dados será formado a partir das informações contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção da lei contou com a assinatura do presidente, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.