A deputada federal Helena da Asatur (PSD-RR) votou favoravelmente ao Projeto de Lei nº 5.500/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (15). A proposta altera o Código Penal para suspender a contagem do prazo de prescrição da execução da pena enquanto o condenado permanecer foragido da Justiça.
Pelo texto aprovado, o prazo prescricional deixa de correr quando o condenado foge do sistema prisional ou descumpre as condições impostas para a liberdade condicional. A contagem só será retomada após a recaptura ou quando o condenado voltar a se apresentar à Justiça.
Em nota, Helena da Asatur afirmou que a proposta aperfeiçoa a legislação penal ao estabelecer regras mais claras para a execução das penas.
“Entendo que essa proposta melhora a legislação e torna as regras mais claras para a execução da pena. É uma medida que dá mais segurança à aplicação da lei. Por isso, meu voto foi favorável”, declarou a parlamentar.
A proposta mantém o direito do Estado de executar o restante da pena após a localização do condenado, impedindo que o período em que ele permaneça foragido seja contabilizado para fins de prescrição.
Atualmente, a legislação considera o tempo restante da pena para calcular a prescrição da execução. Com a mudança aprovada pelos deputados, o cálculo da pena permanece o mesmo, mas a contagem do prazo fica suspensa durante todo o período em que o condenado estiver foragido.
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), o projeto foi aprovado sem alterações na Câmara dos Deputados e agora será encaminhado para análise do Senado Federal.




