Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária, com prazo original de adesão até 30 de setembro.
Essa iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
Modalidades disponíveis:
O edital oferece diferentes opções de transação, incluindo:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte
- Débitos considerados irrecuperáveis
- Transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Como aderir:
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, apoiando a recuperação dos pequenos negócios.
É importante ressaltar que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada processo possui regras distintas e deve ser realizado separadamente.
Atenção aos prazos:
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União
- 31 de janeiro: prazo separado para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime.




