O deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR) foi um dos 15 membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que votou pela cassação do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro.
Na votação, o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) foi o único a votar contra o relatório da deputada Jack Rocha (PT-ES), que recomenda a perda do mandato de Brazão. Paulo Magalhães (PSD-BA) foi o único a se abster. Chiquinho Brazão, que nega envolvimento no crime, ainda pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A CCJ tem cinco dias úteis para analisar um eventual recurso. A decisão final sobre a cassação dependerá de uma votação no plenário, onde são necessários pelo menos 257 votos para a cassação.
Brazão está preso desde março por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao suposto envolvimento no assassinato. Ele e seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), são apontados pela Polícia Federal (PF) como mandantes do crime.
A PF alegou que o assassinato de Marielle Franco foi uma retaliação à sua atuação contra um esquema de loteamentos de terra em áreas de milícia, relacionadas aos irmãos Brazão. Em abril, a Câmara decidiu manter a prisão de Brazão, com Nicoletti e Pastor Diniz, ex-colegas de partido, votando contra a manutenção.
No seu parecer, a relatora Jack Rocha afirmou que as evidências criminais mostram que o deputado “não condiz com o esperado de um representante do povo”. Ela destacou que a perda do mandato é essencial para preservar a “integridade e a honra do Parlamento” e considerou o caso Marielle Franco como um exemplo de violência política de gênero.
Chiquinho Brazão negou qualquer envolvimento no crime e afirmou que era amigo de Marielle Franco. Seu advogado, Cleber Lopes, criticou a investigação da PF e argumentou que o deputado não deveria ser julgado por um crime cometido antes de seu mandato federal. A relatora contestou essa posição, citando precedentes que permitem punições para atos cometidos antes do mandato, desde que conhecidos posteriormente e que prejudiquem a imagem da instituição.