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Campanha Eleitoral Registra Aumento de Denúncias de Assédio Eleitoral

Até esta quinta-feira (19), a campanha eleitoral para prefeitos e vereadores contabilizou 319 denúncias de assédio eleitoral, um número mais de quatro vezes superior ao total registrado em 2022, que foi de 68 casos no primeiro turno. As informações são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das denúncias, 265 são individuais, ou seja, não há repetição de queixas.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acredita que, apesar do aumento no primeiro turno, as eleições municipais não devem superar as 3.606 denúncias registradas após o segundo turno das eleições gerais de 2022. “Embora o primeiro turno tenha apresentado mais denúncias, não espero que o segundo turno se desenvolva da mesma forma que no ano passado, pois não há a mesma polarização”, afirma o procurador.

Ramos Pereira destacou que as eleições de 2022 se caracterizaram por um volume expressivo de casos e pela forma explícita de assédios, muitos dos quais documentados. “Alguns vídeos eram inacreditáveis; são verdadeiros casos de estudo”, comentou.

Definição e Ocorrências de Assédio Eleitoral

O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento que buscam influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores, geralmente no ambiente de trabalho.

O MPT registrou ocorrências em todos os estados, exceto no Amapá, com Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais liderando o número de denúncias, com 45, 40, 22, 20 e 19 casos, respectivamente. Segundo o procurador, esses números indicam uma forte polarização política nessas regiões, onde a vulnerabilidade social também desempenha um papel significativo.

Exemplos de Assédio

O MPT relatou vários episódios de assédio eleitoral, como o de um proprietário de uma fábrica no Rio Grande do Norte, que solicitou aos empregados que gravassem vídeos declarando que votariam em determinados candidatos. Em Indianópolis, Paraná, o próprio prefeito ameaçou encerrar contratos de funcionários e empresários que não exibissem adesivos de sua candidatura.

Em Pedro Leopoldo, Minas Gerais, foi identificado outro caso em que um sócio de uma empresa trouxe um candidato para apresentar propostas no horário de trabalho. Apesar da documentação do crime eleitoral, a empresa se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), levando o MPT a recorrer à Justiça do Trabalho, que impôs uma multa de R$ 20 mil por evento de violação.

Legislação e Consequências

De acordo com a legislação, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar defesa. Se a acusação for procedente, um TAC será firmado, prevendo reparação por danos sociais coletivos e danos morais individuais aos trabalhadores afetados.

Além disso, o assediador deve fazer uma retratação pelo mesmo meio utilizado para o assédio. Empresas que recebem financiamento público podem ter esses créditos cancelados.

O MPT também colabora com o Ministério Público Eleitoral nas investigações, onde prisões podem ocorrer em casos de descumprimento de decisões judiciais.

As denúncias podem ser feitas através do  site do Ministério Público do Trabalho.

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