O Plenário do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) decidiu, na manhã desta quarta-feira (4), pela concessão de medida cautelar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados à Ata de Registro de Preços e ao contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed-RR) e a empresa Alicerce Construções e Serviços Ltda. A decisão foi tomada após a identificação de fortes indícios de irregularidades no processo de contratação.
O contrato, que prevê a execução de serviços terceirizados de porteiro e vigilância, possui valor superior a R$ 120 milhões.
Denúncia aponta sobrepreço e falhas no procedimento
A medida cautelar tem como base denúncia apresentada pela empresa Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda., atual responsável pela prestação dos serviços de vigilância à Seed. A empresa questiona a legalidade do contrato firmado em agosto de 2025, no valor global de R$ 120.432.365,20, resultante da adesão a uma Ata de Registro de Preços vinculada a um consórcio público localizado no estado de Minas Gerais.
De acordo com a denunciante, após ser comunicada de que os contratos então vigentes não seriam prorrogados, sob a justificativa de restrições legais de prazo, a administração estadual optou por não realizar um novo processo licitatório. Em vez disso, aderiu à ata de outro ente federativo — procedimento conhecido como “carona” — sem apresentar estudos técnicos ou econômicos que comprovassem a vantajosidade da contratação para a realidade do estado de Roraima.
Possível dano aos cofres públicos
Entre os principais pontos levantados estão indícios de sobrepreço superior a 30% quando comparado ao contrato anteriormente em vigor, além da suposta falta de comprovação adequada da capacidade técnica da empresa contratada para executar os serviços previstos.
A denúncia também aponta um aumento significativo no quantitativo de postos de trabalho, que teria saltado de 464 para 1.676 em um curto espaço de tempo, sem a apresentação de justificativas técnicas, operacionais ou administrativas que sustentassem essa ampliação. Tal alteração impactou diretamente o valor final do contrato.
Outro aspecto destacado refere-se à possível reclassificação indevida do objeto contratual. Segundo os autos, os serviços teriam sido enquadrados como atividades de porteiro para se adequarem aos itens da ata de origem mineira, apesar de o processo administrativo tratar, inicialmente, de serviços característicos de vigilância privada.
Decisão cautelar
Ao analisar o caso, a conselheira relatora entendeu que estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida cautelar. Com isso, o secretário de Estado da Educação e Desporto terá o prazo de 15 dias, contados a partir da intimação, para apresentar manifestação formal sobre os pontos levantados na denúncia.
Entre as irregularidades destacadas na decisão do Tribunal de Contas estão a ausência de motivação econômica formal que justificasse a adesão à ata em detrimento da realização de licitação própria, a inexistência de documentação idônea que comprove a capacidade técnica da empresa contratada e os indícios de sobrepreço decorrentes do aumento injustificado do número de postos de trabalho.




