Processo seletivo da Educação tem resultado contestado por candidato PcD


Em nota, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) informou que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá apresentar recurso, desde que dentro do prazo previsto no edital.

O candidato Raimundo da Silva Freire Neto, de 38 anos, diagnosticado com autismo de nível 2, relatou à FolhaBV supostas irregularidades e situações de discriminação no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após ter sido considerado inapto para concorrer à vaga destinada à cota de Pessoas com Deficiência (PcD).

Segundo Raimundo, a negativa ocorreu mesmo após a apresentação de laudo médico que atesta sua condição. Com isso, ele foi impedido de seguir no certame e de assumir a vaga para a qual havia sido selecionado como professor. “Disseram que eu não poderia ser considerado autista porque não tenho deficiência intelectual”, relatou o candidato.

Conforme informações apuradas pela reportagem, durante a perícia médica realizada no dia 30 de janeiro, a médica responsável utilizou como referência o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho. Raimundo afirma que os critérios adotados não guardam relação com a política de inclusão estabelecida na Lei Municipal nº 2.680/2025 nem com a Lei Federal nº 12.764/2012, normas que fundamentam o Edital nº 003/2025 do Processo Seletivo.

“Negar um direito legal com base em um critério extralegal, impondo uma exigência que não está prevista em lei, é discriminação e é ilegal”, afirmou Raimundo.

Diante da situação, um boletim de ocorrência foi registrado, e o caso deverá ser encaminhado à Defensoria Pública para as providências cabíveis.

O que diz a SMEC?

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura se manifestou por meio de nota, informando que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada. A pasta destacou ainda que candidatos que se considerem prejudicados podem interpor recurso dentro do prazo estabelecido no edital.

Nota na íntegra

A Prefeitura de Boa Vista informa que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada.

Ressalta ainda que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá interpor recurso, dentro do prazo estabelecido, o qual será devidamente recebido e analisado com rigor, em estrita observância às disposições previstas no edital e à legislação vigente, assegurando a lisura, a isonomia e a transparência do processo seletivo.

A Prefeitura reforça seu compromisso com a legalidade e com o fiel cumprimento de todos os princípios constitucionais e legais que norteiam o Processo Seletivo.

Autismo é deficiência intelectual?

Não. A deficiência intelectual não integra os critérios diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pessoas autistas podem apresentar inteligência dentro da média ou acima dela. No entanto, alguns indivíduos com TEA também podem ter deficiência intelectual associada


Em nota, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) informou que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá apresentar recurso, desde que dentro do prazo previsto no edital.

O candidato Raimundo da Silva Freire Neto, de 38 anos, diagnosticado com autismo de nível 2, relatou à FolhaBV supostas irregularidades e situações de discriminação no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após ter sido considerado inapto para concorrer à vaga destinada à cota de Pessoas com Deficiência (PcD).

Segundo Raimundo, a negativa ocorreu mesmo após a apresentação de laudo médico que atesta sua condição. Com isso, ele foi impedido de seguir no certame e de assumir a vaga para a qual havia sido selecionado como professor. “Disseram que eu não poderia ser considerado autista porque não tenho deficiência intelectual”, relatou o candidato.

Conforme informações apuradas pela reportagem, durante a perícia médica realizada no dia 30 de janeiro, a médica responsável utilizou como referência o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho. Raimundo afirma que os critérios adotados não guardam relação com a política de inclusão estabelecida na Lei Municipal nº 2.680/2025 nem com a Lei Federal nº 12.764/2012, normas que fundamentam o Edital nº 003/2025 do Processo Seletivo.

“Negar um direito legal com base em um critério extralegal, impondo uma exigência que não está prevista em lei, é discriminação e é ilegal”, afirmou Raimundo.

Diante da situação, um boletim de ocorrência foi registrado, e o caso deverá ser encaminhado à Defensoria Pública para as providências cabíveis.

O que diz a SMEC?

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura se manifestou por meio de nota, informando que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada. A pasta destacou ainda que candidatos que se considerem prejudicados podem interpor recurso dentro do prazo estabelecido no edital.

Nota na íntegra

A Prefeitura de Boa Vista informa que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada.

Ressalta ainda que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá interpor recurso, dentro do prazo estabelecido, o qual será devidamente recebido e analisado com rigor, em estrita observância às disposições previstas no edital e à legislação vigente, assegurando a lisura, a isonomia e a transparência do processo seletivo.

A Prefeitura reforça seu compromisso com a legalidade e com o fiel cumprimento de todos os princípios constitucionais e legais que norteiam o Processo Seletivo.

Autismo é deficiência intelectual?

Não. A deficiência intelectual não integra os critérios diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pessoas autistas podem apresentar inteligência dentro da média ou acima dela. No entanto, alguns indivíduos com TEA também podem ter deficiência intelectual associada

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