O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou uma nova regulamentação para o comércio de calçados, com o objetivo de reduzir a pirataria, proteger o consumidor e fortalecer o mercado formal. O destaque da norma é a obrigatoriedade de etiquetar os calçados com informações sobre composição, origem e códigos de identificação única, dificultando falsificações e permitindo ao consumidor verificar se o produto é legítimo.
Os fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequarem à nova regulamentação, enquanto os distribuidores e estabelecimentos comerciais terão até 31 de dezembro de 2027. A regra se aplica a todos os calçados fabricados, importados ou comercializados, exceto calçados de segurança, de proteção individual e ortopédicos com finalidade corretiva.
Segundo levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, cerca de 60% das empresas já utilizam etiquetas de composição e 87% adotam códigos de rastreabilidade, mas ainda há falta de padronização, o que abre espaço para fraudes. Em 2023, 19,2 milhões de pares de calçados piratas foram vendidos no Brasil, número que cresceu 4,5 milhões em relação a 2021, segundo dados da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo.