O juiz federal Victor Oliveira de Queiroz determinou a soltura da ex-vereadora, ex-presidente da Câmara Municipal e ex-candidata à Prefeitura de Pacaraima (RR), Dila Santos. Apesar da liberação, a política deverá cumprir cinco medidas cautelares impostas pela Justiça.
Entre as determinações, está a obrigação de informar à 4ª Vara Federal de Roraima, no prazo de até 48 horas, os endereços e números de telefone atualizados para fins de futuras intimações. Ela também está proibida de alterar endereço, telefone ou e-mail sem comunicação prévia ao juízo.
Outra medida prevê o comparecimento mensal em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades, além de confirmar e atualizar os dados pessoais. O magistrado ainda proibiu a ex-vereadora de se aproximar de regiões de fronteira com o Paraguai e determinou que ela não poderá se ausentar do município de Pacaraima por mais de dez dias sem autorização judicial.
A decisão foi publicada na manhã de quarta-feira (28), quase um dia após a prisão da ex-vereadora pela Polícia Federal (PF), ocorrida no momento em que ela desembarcava no Aeroporto Internacional de Boa Vista. Na ocasião, Dila Santos transportava 197 ampolas de medicamentos de uso controlado, entre eles o Mounjaro Tirzepatida. Apesar disso, a ocorrência relacionada ao suposto crime de descaminho só veio a público nesta quinta-feira (29).
O juiz Victor Oliveira de Queiroz acolheu o pedido apresentado pela defesa da ex-parlamentar e pelo Ministério Público Federal (MPF), que também sugeriu a dispensa da audiência de custódia. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legalidade da prisão em flagrante, mas destacou que não houve, por parte da PF ou do MPF, solicitação de decretação de prisão preventiva contra a investigada.
Na decisão, o juiz afirmou que as medidas cautelares aplicadas são necessárias para manter a investigada vinculada ao processo e à instrução criminal, além de prevenir a prática de novas infrações penais. Segundo ele, as restrições também são compatíveis com a gravidade do crime supostamente cometido, as circunstâncias do fato e as condições pessoais da ex-vereadora, ressaltando que não há registros de antecedentes criminais ou prisões anteriores.
Ex-vereadora admitiu origem dos produtos
Em depoimento à Polícia Federal, Dila Santos admitiu que os produtos apreendidos tiveram origem no Paraguai e que foram entregues a ela por um terceiro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR). Ela declarou ainda que parte das mercadorias seria destinada ao uso próprio e de familiares.
A ex-vereadora informou à PF que pagou cerca de R$ 10 mil pelos medicamentos, além de R$ 2 mil em perfumes e R$ 1,1 mil em bolsas. Segundo o depoimento, o anabolizante apreendido teria sido adquirido a pedido de uma amiga que reside no Paraguai, enquanto o botox seria para uso pessoal.
No termo de depoimento, Dila Santos declarou que é natural de Foz do Iguaçu (PR) e que esta teria sido a segunda vez que esteve no Paraguai. Ela afirmou ainda que viajou ao país vizinho porque o filho cursa Medicina em uma faculdade paraguaia. Disse também que os perfumes seriam destinados a presentes para parentes e que o medicamento “Monjaro” seria utilizado por ela e por familiares, alegando que todos são obesos e que já faz uso do produto.
A reportagem da Folha procurou a defesa de Dila Santos e aguarda posicionamento.




