Estado de Roraima é responsabilizado por violência obstétrica sofrida por paciente

A Justiça determinou que o Estado de Roraima pague indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de violência obstétrica no Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, localizado no município de Rorainópolis, no Sul do Estado.

O episódio ocorreu em 2023. Conforme os autos do processo, a paciente sofreu uma laceração na região genital após ser induzida ao parto normal pela médica plantonista, com apoio da equipe de enfermagem. Em razão da gravidade do corte, foi necessário o uso de anestesia raquidiana, procedimento normalmente utilizado em partos cesarianos, para a realização da sutura.

A vítima deu entrada na unidade hospitalar por volta das 4h da manhã, sentindo fortes dores do trabalho de parto. Na ocasião, ela informou à equipe que o bebê era grande e, por esse motivo, solicitou a realização de uma cesariana. No entanto, foi informada de que apenas a médica responsável poderia autorizar o procedimento.

Algumas horas depois, uma enfermeira constatou que a cabeça do bebê já estava encaixada, indicando a necessidade de um parto imediato. Mesmo diante da situação de urgência, a médica só entrou na sala por volta das 6h da manhã e, segundo o processo, não demonstrou reconhecer a gravidade do quadro clínico. Ainda insistindo na realização do parto normal, a obstetra realizou incisões na região íntima da paciente, sem anestesia e durante as contrações. Apesar disso, o bebê não conseguiu nascer naquele momento.

Violação de direitos

Na decisão assinada pelo juiz substituto Marcelo Batistela Moreira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, no dia 17 de dezembro de 2025, ficou reconhecido que o caso caracteriza violação à dignidade da mulher. O magistrado destacou que o fato ocorreu em ambiente hospitalar, que deveria garantir proteção, cuidado adequado e respeito à autonomia da paciente.

Série de erros

O juiz também apontou uma sequência de falhas no atendimento, mencionando a ausência contínua e prolongada da médica responsável, além da sobrecarga da equipe de enfermagem. Segundo ele, esses fatores expuseram a parturiente a riscos decorrentes de problemas administrativos e estruturais do sistema de saúde, submetendo-a a atendimento e acolhimento precários justamente em momento de máxima vulnerabilidade física e emocional, com prolongamento desnecessário do sofrimento.

Atendimento desumano

Conforme consta na sentença, a paciente sofreu lacerações de segundo e terceiro graus, consideradas extensas. Por esse motivo, foi necessária a aplicação de anestesia raquidiana para a realização da sutura, procedimento geralmente reservado a partos cirúrgicos. Dessa forma, mesmo tendo sido submetida a um parto normal, a mulher acabou passando pelo mesmo tipo de anestesia utilizado em cesarianas, o que, segundo o entendimento judicial, representou risco à sua integridade.

Nesse contexto, a violência obstétrica se manifesta não pela produção de dano corporal mensurável, mas pela negação de cuidado adequado, pela assistência desumanizada e pela negligência institucional que expôs a parturiente à angústia, sofrimento emocional e abalo psicológico, conforme destacou o magistrado.

Decisão judicial

A Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado, ressaltando que o ocorrido não se trata de um fato isolado, mas de uma falha estrutural do serviço público de saúde, evidenciada pela ausência de uma profissional essencial durante o plantão.

Diante disso, a sentença concluiu que a conduta configura violência obstétrica e condenou o Governo de Roraima ao pagamento de R$ 20 mil à vítima, a título de indenização por danos morais

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