Deputados atende pedido do SINDPRER e aprova reajuste de 4,62% para profissionais da enfermagem de Roraima

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira (24), com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL) nº 236 de 2024, do Poder Executivo, que prevê reajuste salarial de 4,62% para servidores estaduais.

A matéria dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA), no exercício de 2024, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências

Para o presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado de Roraima (SINDPRER), Rubenigue Soares, o reajuste é uma cobrança antiga da classe “esse reajuste é uma cobrança que os profissionais da enfermagem está fazendo há meses. Ele deveria ser pago desde maio na data base dos servidores”.

O PL foi aprovado com a supressão do artigo 2º, que previa a compressão da revisão geral anual em caso de reajustes salariais ou aprovação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCRR) em 2024. A emenda supressiva foi assinada pelo deputado Jorge Everton (União).

O presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), destacou que a revisão salarial é direito constitucional dos servidores e é dever do governante conceder tal reajuste, e criticou o artigo que poderia prejudicá-los.

“O governo anunciou o reajuste, dando com uma mão e tirando com a outra. Na mesma lei, seria abatida revisão em caso de progressão ou novo PCRR. É um absurdo, não tem cabimento jurídico e é uma ofensa ao servidor. Então fizemos nossa parte, enquanto Poder Legislativo, de preservar esse direito”, disse Sampaio.

Além disso, o presidente explicou que a data-base anual para o reajuste é maio, mas o projeto de lei foi encaminhado somente em setembro, o que foi motivo de crítica dos demais deputados presentes à sessão.

“Era para o governo do Estado ter encaminhado em maio a revisão correspondente à inflação do ano anterior, que foi mensurada em 4,62%, e isso não ocorreu. Além de não ocorrer, o governo não abriu negociação com os servidores através de suas representações”, disse, se referindo ao artigo que foi suprimido.

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