Comissão Avalia Projeto de Lei que Facilita Cancelamento de Serviços e Restringe Multas Abusivas

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está incumbida de elaborar um parecer sobre o projeto de lei que visa facilitar o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo pelos consumidores.

Atualmente, o projeto aguarda a designação de um relator na comissão. A proposta adiciona ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) o direito de cancelar a prestação de serviço em até 15 dias após a formalização do pedido, além de possibilitar o cancelamento imediato das mensalidades.

Os prestadores de serviços serão obrigados a oferecer canais específicos para a realização desses cancelamentos. A proposta também inclui no CDC a prática abusiva de recusar ou não realizar o cancelamento do serviço ou do contrato dentro do prazo de 15 dias a partir do pedido do consumidor.

O autor do projeto, Ciro Nogueira, incorporou no texto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a multa por rescisão de contrato de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Segundo Nogueira, muitas operadoras impõem cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre. O STJ decidiu que, nos contratos de telecomunicações com cláusulas de permanência mínima, a multa rescisória deve ser calculada de forma proporcional ao tempo restante, e não como um valor integral.

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