Ausência na votação de 4 de outubro não impede a participação no pleito do dia 25. Prazo para justificar a falta termina em 3 de dezembro, conforme a Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede o exercício do direito ao voto, desde que o eleitor esteja apto a participar da votação.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Dessa forma, quem não votou na primeira etapa poderá participar da segunda sem que a falta anterior represente um impedimento.
No dia 25 de outubro, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República que ficará à frente do país no período de 2027 a 2030.
Quem é obrigado a votar no Brasil?
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Como justificar a ausência na votação
Quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da eleição tem até 3 de dezembro para regularizar a situação referente à votação.
A justificativa pode ser apresentada por meio de três canais digitais:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica;
- Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Durante a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos estão passagens, cartões de embarque e atestados médicos, conforme a situação do eleitor.
Justificativa presencial
Os eleitores que não conseguirem utilizar as ferramentas on-line poderão apresentar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado.
Nesse caso, também será necessário apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação.
A orientação é que os eleitores observem os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e providenciem a justificativa dentro do período previsto, evitando pendências relacionadas à ausência nas urnas.




