Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo turno das eleições

Biometria não reconhecida pela urna não impede eleitor de votar nas Eleições 2026 (Foto Divulgação)

Ausência na votação de 4 de outubro não impede a participação no pleito do dia 25. Prazo para justificar a falta termina em 3 de dezembro, conforme a Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede o exercício do direito ao voto, desde que o eleitor esteja apto a participar da votação.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Dessa forma, quem não votou na primeira etapa poderá participar da segunda sem que a falta anterior represente um impedimento.

No dia 25 de outubro, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República que ficará à frente do país no período de 2027 a 2030.

Quem é obrigado a votar no Brasil?

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Como justificar a ausência na votação

Quem deixou de votar no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da eleição tem até 3 de dezembro para regularizar a situação referente à votação.

A justificativa pode ser apresentada por meio de três canais digitais:

  • Aplicativo e-Título;
  • Sistema Justifica;
  • Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Durante a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos estão passagens, cartões de embarque e atestados médicos, conforme a situação do eleitor.

Justificativa presencial

Os eleitores que não conseguirem utilizar as ferramentas on-line poderão apresentar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado.

Nesse caso, também será necessário apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação.

A orientação é que os eleitores observem os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e providenciem a justificativa dentro do período previsto, evitando pendências relacionadas à ausência nas urnas.

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