Investigação aponta que suspeito teria feito abordagens e toques de natureza sexual sem consentimento da vítima
J.R.P., de 32 anos, foi indiciado pela Polícia Civil por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos. O caso teria ocorrido em 16 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial localizado no bairro Alvorada, em Boa Vista.
Segundo a investigação, o homem teria realizado uma série de abordagens e contatos de natureza sexual sem o consentimento da vítima.
De acordo com o delegado titular do 4º Distrito Policial, Jonathan Freese, o investigado trabalhava como tratador de peixes no estabelecimento, enquanto a mulher atuava como caixa.
Durante o expediente, ele teria feito abordagens insistentes de cunho sexual e, em determinado momento, colocado a mão no ombro da vítima e tocado o seio dela sem autorização.
Suspeito teria oferecido dinheiro à vítima
Ainda conforme a apuração, após consumir bebida alcoólica, o homem teria insistido em mostrar o volume de sua roupa íntima e oferecido valores de R$ 500, R$ 700 e R$ 1 mil para que a mulher olhasse para suas partes íntimas.
A investigação também apontou que o suspeito teria colocado a mão no bolso do short da vítima e tocado as nádegas dela. Ele ainda teria tentado dar um tapa na mesma região.
Diante das investidas, a mulher pediu que o homem parasse e chegou a segurar uma cadeira para se proteger.
Polícia reuniu depoimentos e gravações
Durante as diligências, a Polícia Civil colheu declarações e depoimentos, além de reunir conversas por aplicativo de mensagens e um áudio gravado no local.
Na gravação, a vítima pede que o homem se afaste. Em resposta, ele afirma que estaria “apenas brincando”.
Uma testemunha também relatou ter encontrado a mulher chorando e tremendo após o episódio.
O investigado afirmou que não se lembrava do ocorrido por causa do consumo de álcool, mas reconheceu ter enviado posteriormente uma mensagem pedindo desculpas à vítima.
Para o delegado Jonathan Freese, as provas reunidas indicaram que as atitudes não poderiam ser consideradas apenas uma brincadeira.
“A investigação demonstrou que não se tratava de uma simples brincadeira, mas de uma sequência de condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima”, afirmou.
Investigação foi concluída
Após o encerramento das diligências, J.R.P. foi indiciado pelo crime de importunação sexual. O procedimento foi concluído pela Polícia Civil e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
A Polícia Civil reforça que comportamentos apresentados como brincadeiras podem gerar responsabilidade criminal. Toques sem consentimento, exposição de partes íntimas, abordagens de natureza sexual e outras condutas invasivas podem configurar crime, dependendo das circunstâncias.
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e possui pena de reclusão de um a cinco anos, caso a conduta não constitua crime mais grave.




