Modalidade permite votar temporariamente em outra cidade sem alterar o domicílio eleitoral
Prazo para solicitação
Eleitores que estarão fora do município onde votam durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação, sem mudança do domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais. Para realizar a solicitação pela internet, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Após acessar o sistema, o eleitor deve selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e escolher uma cidade que tenha vagas disponíveis. Também é preciso informar se pretende utilizar o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo ou nos dois.
Quem não puder fazer o procedimento pela internet pode procurar qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. A solicitação deve ser realizada pelo próprio eleitor.
Quem pode votar em trânsito
A modalidade está disponível para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título suspenso ou cancelado não podem solicitar a transferência temporária.
O voto em trânsito será oferecido nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores. Durante o pedido, será possível consultar os locais disponíveis e a quantidade de vagas.
Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. Também é permitido escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Em caso de segundo turno para presidente e governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Alteração ou cancelamento
O dia 20 de agosto também é o prazo final para alterar ou cancelar uma solicitação de voto em trânsito já feita. Após essa data, não será possível modificar a cidade escolhida ou cancelar a habilitação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado não poderá votar na seção de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito no exterior
O voto em trânsito não está disponível fora do país. Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem no exterior durante as eleições não poderão utilizar essa modalidade.
Já os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil no período da votação. Nesse caso, a votação será apenas para o cargo de presidente da República.
Atendimento em Roraima
Em Roraima, dúvidas sobre a situação do título, locais de votação e demais serviços eleitorais podem ser esclarecidas pelo Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O atendimento pelo WhatsApp ocorre pelo número (95) 2121-7001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Com informações da Agência Brasil.




