Psicólogo é condenado por falsidade ideológica em concurso para agente penitenciário de Roraima

Jorge Manoel Mendes Cardoso foi condenado pelo crime de falsidade ideológica praticado durante a fase de avaliação psicológica do certame; ele já havia praticado o mesmo crime em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal. – Foto: Arquivo

A Justiça de Roraima condenou o psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso pelo crime de falsidade ideológica durante a etapa de avaliação psicológica do concurso público para agente penitenciário do Estado, realizado em 2021. A decisão atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, o psicólogo coordenou a fase de avaliação psicológica do certame, organizado pelo Instituto AOCP, e também foi responsável pela análise dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos considerados “não recomendados”.

De acordo com o Ministério Público, durante a análise dos recursos, Jorge Manoel teria inserido indevidamente os nomes e os registros profissionais de dois psicólogos que não participaram da banca revisora nem atuaram no concurso. A prática teria conferido aparência de legalidade aos pareceres emitidos.

As investigações apontam que, ao todo, foram elaborados 182 pareceres com informações falsas, mantendo a reprovação dos candidatos que recorreram da avaliação psicológica.

Para o promotor de Justiça Masato Kojima, responsável pela denúncia, a condenação reforça a necessidade de responsabilização de condutas que comprometem a transparência e a regularidade dos concursos públicos.

Segundo o representante do Ministério Público, as provas demonstraram que houve a inclusão deliberada dos nomes de profissionais que jamais integraram a banca revisora, com o objetivo de conferir legitimidade às respostas dos recursos administrativos. O promotor também afirmou que condutas semelhantes atribuídas ao réu teriam ocorrido em concursos públicos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal na última quinta-feira (2). O psicólogo foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica praticado de forma reiterada.

Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 81 mil por danos morais coletivos. O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora, contados a partir de 2021, ano em que os fatos ocorreram.

Até o momento, não há informação sobre eventual recurso da defesa contra a decisão judicial.

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