Prazo de filiação partidária pode excluir candidatos de possível eleição suplementar em Roraima

Uma eventual eleição suplementar para o Governo de Roraima pode limitar a participação de candidatos que trocaram de partido recentemente e não cumpram o prazo mínimo de filiação exigido pela legislação eleitoral.

De acordo com a Lei das Eleições, é necessário estar filiado a um partido há pelo menos seis meses antes da data do pleito — regra que, em geral, também se aplica a eleições suplementares.

O cenário deve avançar nesta quinta-feira (30), quando o Tribunal Superior Eleitoral deve concluir o julgamento que pode confirmar a cassação do governador Edilson Damião e a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium.

Na sessão anterior, a Corte já formou maioria pela realização de nova eleição, mas ainda não definiu se o pleito será direto, com participação do eleitorado, ou indireto, conduzido pela Assembleia Legislativa.

Impacto da janela partidária

A decisão ocorre pouco depois do encerramento da janela partidária, período em que parlamentares podem trocar de legenda sem perda de mandato. No entanto, essa mudança não altera a exigência do prazo mínimo de filiação.

Na prática, lideranças que mudaram de partido em 2026 podem ficar fora da disputa caso a eleição ocorra antes de completarem seis meses na nova sigla.

É o caso de Edilson Damião, que se filiou ao União Brasil em março, e do deputado Nicoletti, que ingressou no PL em abril.

Quem pode disputar

Por outro lado, permanecem aptos nomes que não trocaram de partido recentemente ou que já cumprem o prazo mínimo de filiação. Entre eles estão parlamentares estaduais, federais e senadores, além de lideranças como o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique.

A definição do formato e da data da eleição será determinante para consolidar o quadro de candidatos e definir os rumos políticos do Estado até o fim do mandato atual, previsto para janeiro de 2027.

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