Proposta criminaliza dopagem de terceiros com punição de até 10 anos

O Projeto de Lei 6998/25 estabelece como crime a conduta de dopar alguém por meio da administração de substâncias químicas ou medicamentos sem o devido consentimento. A proposta fixa pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Além de punir quem pratica a dopagem, o projeto também responsabiliza quem, sabendo que a vítima foi dopada, se aproveita da condição de vulnerabilidade para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro nas seguintes situações:

• quando a substância utilizada for proibida ou tiver uso controlado por lei;

• se o crime ocorrer durante eventos, como festas, shows ou competições esportivas;

• quando o autor se aproveitar de relação de confiança, autoridade ou ascendência sobre a vítima;

• se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;

• nos casos em que houver grave dano à saúde da vítima.

Se da conduta resultarem consequências mais severas, as punições também serão ampliadas. A reclusão será de oito a doze anos quando houver lesão corporal grave, e poderá variar de oito a vinte anos se o crime resultar na morte da vítima.

O texto ainda prevê sanção para quem tentar praticar o crime, mesmo que a dopagem não se consume.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumenta que a legislação atual não trata de maneira específica e clara a punição para casos em que alguém é dopado, como nas situações popularmente conhecidas como “Boa noite, Cinderela”.

Segundo o parlamentar, esse tipo de conduta é particularmente grave porque retira da vítima a capacidade de reação e de consentimento, além de muitas vezes comprometer sua memória sobre os fatos, o que dificulta a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor.

A proposta também esclarece que o consentimento será considerado inválido quando obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação, bem como quando a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de substância que comprometa sua capacidade de discernimento.

Próximas etapas

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Facebook
X
Telegram
WhatsApp