Após condenação de traficantes, defesa sustenta inocência de policiais militares investigados

Advogado sustenta que decisão judicial confirmou legalidade de abordagem policial que levou à apreensão de entorpecentes

A defesa dos quatro policiais militares investigados na operação Quem pariu Mateus que o embale reafirma a inocência dos agentes. Segundo o advogado, a recente condenação de dois homens pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa demonstra que as suspeitas levantadas há cerca de um ano pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) e pela Polícia Civil não encontram respaldo nos fatos apurados.

Os militares foram presos em janeiro de 2025 após a prisão em flagrante de um traficante durante uma abordagem realizada pela Força Tática. À época, o suspeito alegou que parte da droga apreendida teria sido desviada pelos policiais, versão que deu origem à investigação. Com base nessa acusação, foram adotadas medidas como apreensão de aparelhos celulares e a oitiva dos policiais envolvidos na ação.

Conforme explicou o advogado Samuel Almeida, apesar das acusações feitas pelo traficante, o processo criminal contra ele tramitou normalmente e resultou em condenação. Na sentença, a Justiça reconheceu a legalidade da atuação policial, utilizando justamente a abordagem realizada pelos militares como elemento fundamental para a condenação de dois réus. De acordo com a defesa, os condenados possuem ligação com uma organização criminosa de atuação nacional.

“A Justiça entendeu que a abordagem feita pelos policiais foi lícita e plenamente válida para embasar a condenação, tanto do traficante preso em flagrante quanto da pessoa apontada por ele como dona da droga. Estamos falando de dois traficantes de grande relevância, com vínculos, inclusive, com o PCC”, afirmou o advogado.

Ainda segundo Almeida, desde as primeiras diligências, a investigação que apura a conduta dos policiais não apresentou novos desdobramentos relevantes. Para a defesa, a apuração teve início a partir de uma tentativa do traficante de afastar de si a responsabilidade pelo crime.

“Os celulares foram apreendidos, os policiais prestaram todos os esclarecimentos solicitados ao Ministério Público e, passados mais de doze meses, não há qualquer diligência nova que confirme a narrativa apresentada pelo traficante. A condenação evidencia que se tratou de uma tentativa de enganar o sistema de Justiça. A própria sentença, ainda que de forma indireta, reconhece a legalidade da ação policial”, pontuou.

Os quatro policiais chegaram a ser submetidos à prisão temporária, mas foram colocados em liberdade antes do fim do prazo legal. Segundo a defesa, a liberação ocorreu com manifestação favorável do próprio Ministério Público. Atualmente, os militares continuam sujeitos a medidas cautelares, que incluem a suspensão do porte de arma funcional e a proibição de exercer atividades operacionais externas.

A defesa informou ainda que existe um pedido de flexibilização dessas medidas cautelares em tramitação na Justiça, aplicável aos quatro policiais. De acordo com o advogado, a expectativa é de que o pedido seja analisado nos próximos dias.

Participação em curso do Choque

O caso voltou a ganhar repercussão nesta quarta-feira (28) após a publicação de uma portaria da Polícia Militar de Roraima que convocou um dos policiais investigados, um sargento da corporação, para participar do Curso de Operações de Choque. A formação prevê atividades práticas que envolvem armamento, munições e explosivos.

Sobre o episódio, a PMRR esclareceu que o militar não possui qualquer condenação judicial e que participou regularmente do processo seletivo do curso, atendendo a todos os critérios estabelecidos no edital. A corporação ressaltou, entretanto, que, caso as medidas cautelares não sejam revistas pelo Judiciário, o policial não poderá frequentar o curso por incompatibilidade com as atividades previstas.

Em nota, a defesa afirmou que a simples inclusão do nome do policial em uma portaria de convocação não configura descumprimento de medida cautelar, uma vez que o curso ainda se encontra em fase interna, sem atividades externas, policiamento ostensivo ou uso de armamento.

“O policial citado não está exercendo atividade operacional. Ele participa apenas de um curso interno da Polícia Militar, sem estágio externo e, neste momento, sem utilização de armamento”, destacou o advogado Samuel Almeida.

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